Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.712, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.712, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 29:946$674, para occorrer ao pagamento de despezas já realizadas e a realizar com a expedição de carteiras eleitoraes, no Districto Federal

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º do art. 70 do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do n. II do art. 6º do decreto. n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 29:946$674 para occorrer ao pagamento de despezas já realizadas e a realizar com a expedição de carteiras eleitoraes, no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1917, Página 12056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 135 Vol. III (Publicação Original)