Legislação Informatizada - Decreto nº 12.711, de 14 de Novembro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.711, de 14 de Novembro de 1917

Augmenta de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo, destinado ao interior do Estado de Matto Grosso

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de ser augmentado o quadro dos agentes dos impostos de consumo no Estado de Matto Grosso, para attender ás exigencias do serviço de arrecadação e fiscalização dos mesmos impostos em Santo Antonio do Rio Madeira, conforme propoz o delegado fiscal do Thesouro Nacional naquelle Estado, em officio sob n. 180, de 8 de junho do corrente anno, e usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, resolve augmentar de mais um o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo destinado ao interior do referido Estado de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1917, Página 12137 (Publicação Original)