Legislação Informatizada - Decreto nº 12.706, de 8 de Novembro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.706, de 8 de Novembro de 1917

Supprime dous logares do armazenista que existem vagos na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto no art. 89, n. XXII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam supprimidos dous logares de armazenista de 2ª da classe que existem vagos na Estrada de Ferro Central do Brasil e que se tornam dispensaveis, segundo informa o director da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1917, Página 11792 (Publicação Original)