Legislação Informatizada - Decreto nº 12.699, de 31 de Outubro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.699, de 31 de Outubro de 1917

Amplia as attribuições militares da lnspectoria de Portos e Costas, e dá outras providencias

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attrbuições que lhe foram conferidas pelo n X do art. 1º do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917; e,

     Considerando que no estado actual em que se encontra o paiz lhe devem ser proporcionadas todas as garantias de segurança e inviolabilidade;

     Considerando mais que o accesso aos diversos portos da costa exige especial cuidado, convindo estabelecer regras e normas de observancia geral;

     Considerando, ainda, que é indispensavel prover as circumscripções, maritimas do paiz de orgãos que permanentemente possam attender ás necessidades locaes da defesa nacional e do serviço da navegação em geral;

     Considerando, finalmente, que é de toda a conveniencia dar ao serviço da praticagem dos portos, costas e rios navegaveis uma acção mais conveniente aos interesses da defesa maritima do paiz, do que a que actualmente lhe compete na fiscalização das associações particulares;

Resolve:

     1º, dar á Inspectoria de Portos e Costas, além das funcções administrativas e demais attribuições já conferidas pelo decreto n. 6.846, de 6 de fevereiro de 1908, mais as de caracter militar relativas ás obrigações a que ficam sujeitas as diversas associações do serviço de praticagem dos portos, costas e rios navegaveis do Brasil;

     2º, suspender temporariamente as penas e mais punições previstas no regulamento que baixou com o citado decreto n. 6.846, de 6 de fevereiro, e sujeitar os praticos e mais funccionarios das praticagens aos dispositivos do Codigo Penal Militar da Republica.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11482 (Publicação Original)