Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.696, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.696, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$, supplementar á verba n. 29 - Soccorros Publicos - do art. 2º da lei orçamentaria vigente; destinado a occorrer ás despezas com o material e pessoal empregados para debellar as epidemias de impaludismo e uncinariose em Vigario Geral, nesta Capital

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.400, de 23 de dezembro de 1896, resolveu, usando da autorização concedida pelo art. 89, n. 1, da lei n. 3.232, de 5 janeiro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 10:000$, supplementar á verba n. 29 - Soccorros Publicos - do art. 2º, da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despezas com o material e pessoal empregados para debellar as epidemias de impaludismo e uncinariose em Vigario Geral, marginal ao leito da Leopoldo na Railway, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 108 Vol. III (Publicação Original)