Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.689, DE 27 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.689, DE 27 DE OUTUBRO DE 1917

Transfere, provisoriamente, para o Ministerio da Marinha a ilha das Flores

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante do decreto que reconhece e proclama o estado de guerra entre a Republica Brasileira e o Imperio Allemão, resolve transferir, provisoriamente, para o Ministerio da Marinha a ilha das Flores.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 105 Vol. III (Publicação Original)