Legislação Informatizada - Decreto nº 12.687, de 24 de Outubro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.687, de 24 de Outubro de 1917

Proroga até 31 de dezembro de 1918 o prazo fixado á «Manáos Harbour Limited», para a conclusão da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour, Limited», e tendo em vista o motivo de força maior apresentado pela mesma companhia, decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1918 o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 11.883, de 6 de maio de 1914, para a conclusão, pela «Manáos Harbour, Limited», da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro, ficando, porém, mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão de outras obras, quer para uso e goso da concessão por parte da companhia.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 24/10/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 24/10/1917, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)