Legislação Informatizada - Decreto nº 12.668, de 3 de Outubro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.668, de 3 de Outubro de 1917

Autoriza a construcção de novo edificio para a estação de Araçatuba, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, resolve:

     Art. 1º Fica autorizada a construcção de novo edificio para a estação de Araçatuba, segundo os planos e o orçamento, na importancia de 31:478$845, que apresentou para a estação de Pennapolis, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura, e foram approvados pelo decreto n. 12.371, de 17 de janeiro do corrente anno.

     Art. 2º A despeza com a dita construcção, computada pelo custo effectivo, devidamente apurado até a mencionada importancia de 31:478$845, será opportunamente levada á conta de capital da estrada, observado o art. 79, da lei numero 3.232, de 5 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
(Vice-Presidente em exercicio).

Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 03/10/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 3/10/1917, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)