Legislação Informatizada - Decreto nº 12.666, de 3 de Outubro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.666, de 3 de Outubro de 1917
Approva os desenhos e o orçamento dos guindastes electricos destinados ao serviço de carga e descarga de mercadorias no porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os desenhos e o orçamento, na importancia de 1.372:903$255, que a este acompanham, devidamente rubricados, dos guindastes electricos destinados ao serviço de carga e descarga de mercadorias no porto de Santos, e autorizados pelo decreto n. 4.088, de 22 de julho de 1901, para ser levada a referida importancia á conta do capital da companhia, na fórma do seu contracto.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO. (Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1917, Página 10425 (Publicação Original)