Legislação Informatizada - Decreto nº 12.666, de 3 de Outubro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.666, de 3 de Outubro de 1917

Approva os desenhos e o orçamento dos guindastes electricos destinados ao serviço de carga e descarga de mercadorias no porto de Santos

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os desenhos e o orçamento, na importancia de 1.372:903$255, que a este acompanham, devidamente rubricados, dos guindastes electricos destinados ao serviço de carga e descarga de mercadorias no porto de Santos, e autorizados pelo decreto n. 4.088, de 22 de julho de 1901, para ser levada a referida importancia á conta do capital da companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

 URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO. (Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1917, Página 10425 (Publicação Original)