Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.649, DE 12 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.649, DE 12 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:573$333, para pagamento dos vencimentos, relativos ao periodo de 2 de junho a 31 de dezembro de 1917, ao inspector de saude do porto do Rio de Janeiro, Dr. João Lopes Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.341, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:573$333, para pagamento dos vencimentos a que tem direito o Dr. João Lopes Machado, no periodo de 2 de junho a 31 de dezembro de 1917, por haver revertido á effectividade do cargo de inspector de saude do porto do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Urbano Santos da Costa Araujo.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1917, Página 9616 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 58 Vol. III (Publicação Original)