Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.646, DE 12 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.646, DE 12 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para a construcção de linhas ferreas nas Estradas do Paraná e de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes do art. 77, lettras c e d, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolveu abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de réis 5.000:000$, para occorrer, no actual exercicio, ás despezas relativas á construcção das linhas ferreas a que se referem os contractos celebrados com a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, em virtude dos decretos ns. 12.478, 12.479 e 12.491, de 23 e de 31 de maio do corrente anno.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAÚJO.
(Vice-Presidente da Republica em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1917, Página 9615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 57 Vol. III (Publicação Original)