Legislação Informatizada - Decreto nº 12.644, de 12 de Setembro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.644, de 12 de Setembro de 1917

Cassa o decreto n. 10.628, de 24 de dezembro de 1913, que autorizou a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde em Bello Horizonte, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade mutua de peculios e pensões A Capital Mineira, com séde em Bello Horizonte, Minas Geraes, conforme consta do officio da Inspectoria de Seguros n. 493, de 22 de agosto findo, dirigido ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar o decreto n. 10.628, de 24 de dezembro de 1913, que autorizou a dita sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
(Vice-Presidente em exercicio).
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1917, Página 9310 (Publicação Original)