Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.639, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.639, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de libras 7.187-7-2 ou o equivalente em papel-moeda ao cambio do dia do pagamento a Sampaio Corrêa & Comp., proveniente de fornecimentos feitos á Estrada de Ferro Central do Brasil no exercicio de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.339 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de £ 7.187-7-2, ou o equivalente em moeda papel ao cambio do dia do pagamento a Sampaio Corrêa & Comp., proveniente de fornecimentos feitos á Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercicio de 1912.

 Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1917, Página 9445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 53 Vol. III (Publicação Original)