Legislação Informatizada - Decreto nº 12.628, de 22 de Agosto de 1917 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.628, de 22 de Agosto de 1917

Supprime tres logares de segundos officiaes aduaneiros na Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 111 e paragrapho unico da lei numero 3.232, de 5 de janeiro ultimo, resolve supprimir tres logares de segundos officiaes aduaneiros na Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1917, Página 8965 (Publicação Original)