Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.626, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.626, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 50:000$, para occorrer, no exercicio vigente, ao pagamento da subvenção devida pelo serviço de navegação do Baixo S. Francisco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.328, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para occorrer, no exercicio vigente, ao pagamento da subvenção devida pelo serviço de navegação do Baixo S. Francisco.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1917, Página 8918 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 4 Vol. III (Publicação Original)