Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.621, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.621, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:584$184, para pagamento a D. Emiliana Cobra Olyntho e filhas, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida ao art. 1º do decreto legislativo n. 3.326, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:584$184, para occorrer ao pagamento do que é devido a DD. Emiliana Cobra Olyntho, Olynthina Olyntho, Aurelia Olyntho e Maria da Gloria Olyntho, viuva e filhas do ministro de Supremo Tribunal Federal, Dr. Astolpho Augusto Olyntho, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1917, Página 8964 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 44 Vol. III (Publicação Original)