Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.619, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.619, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:688$104, para occorrer em virtude de sentença judiciaria, ao pagamento devido a D. Maria Ignez Salazar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.324, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:688$104, para occorrer, em virtude de sentença judiciaria, ao pagamento devido a D. Maria Ignez Salazar, filha solteira do ex-thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, major Miguel de Oilveira Salazar.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 43 Vol. III (Publicação Original)