Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.613, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.613, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:466$424, para pagamento a D. Maria Thomé Cardoso de Castro e filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.318, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:466$424, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Thomé Cardoso de Castro, viuva do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Antonio Augusto Cardoso de Castro, e a seus filhos menores Cecilia, Francisco, Saturnino e Rita, em virtude de sentença judiciaria e resultante de differenças de montepio que deixaram de receber no periodo de 26 de outubro de 1911 a 31 de dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 41 Vol. III (Publicação Original)