Legislação Informatizada - Decreto nº 12.612, de 22 de Agosto de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.612, de 22 de Agosto de 1917

Cassa o decreto n. 10.771, de 18 de fevereiro de 1914, que autorizou a sociedade mutua de peculios Caixa Dotal do Recife, com séde na mesma cidade, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a sociedade mutua de peculios Caixa Dotal do Recife, com séde na capital do Estado de Pernambuco, encerrou suas operações, conforme consta do officio n. 460, de 8 do corrente, dirigido ao Ministerio da Fazenda pela lnspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.771, de 18 de fevereiro de 1914, que autorizou a dita sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1917, Página 8964 (Publicação Original)