Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.607, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.607, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 24:537$495, para pagamento do que é devido a D. Alice de Andrade Pinto do Rego Monteiro, viuva do Dr. Zacharias do Rego Monteiro, ex-desembargador da Côrte de Appellação, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.317, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 24:537$495, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Alice de Andrade Pinto do Rego Monteiro, viuva do Dr. Zacharias do Rego Monteiro, ex-desembargador da Côrte de Appellação, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1917, Página 8664 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 38 Vol. III (Publicação Original)