Legislação Informatizada - Decreto nº 12.606, de 16 de Agosto de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.606, de 16 de Agosto de 1917

Supprime logares de segundos officiaes aduaneiros em algumas alfandegas da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 111 e paragrapho unico, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, resolve supprimir, nas alfandegas abaixo declaradas, os seguintes logares de segundos officiaes aduaneiros: tres na do Rio de Janeiro; um na de Corumbá, Estado de Matto Grosso; e tres na de Santos, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1917, Página 8664 (Publicação Original)