Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.605, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.605, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 3:178$844, ouro, e 5:903$664, papel, para occorrer á restituição devida á Escola de Engenharia de Bello Horizonte, pelos direitos que pagou pela importação de material destinado ao seu ensino profissional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 89, n. III, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 3:178$844, ouro, e 5:903$664, papel, para occorrer á restituição devida á Escola de Engenharia de Bello Horizonte, pelos direitos que pagou pela importação, em 1915, de machinas, estructuras metallicas e materiaes para as diversas officinas destinadas ao seu ensino profissional.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1917, Página 8664 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 37 Vol. III (Publicação Original)