Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.600, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.600, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:500$ para pagamento de vencimentos ao professor em disponibilidade, da Escola Nacional de Bellas Artes, Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n 3.308, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:500$, para pagamento dos vencimentos devidos ao professor, em disponibilidade, da Escola Nacional de Bellas Artes, Dr. Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, a contar de 1 de abril a 31 de dezembro de 1917.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1917, Página 8754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 35 Vol. III (Publicação Original)