Legislação Informatizada - Decreto nº 12.583, de 20 de Julho de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.583, de 20 de Julho de 1917
Modifica as clausulas I e II do contracto celebrado com a Empreza de Navegação Hoepcke em virtude do decreto n. 7.954, de 14 de abril de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
ATTENDENDO ao que requereu a Empresa de Navegação Hoepcke e
CONSIDERANDO que o aviso n. 30, de 15 de junho proximo findo, autorizou a dita empresa a vender o vapor de sua propriedade denominado «Meta», sob a condição de que o mesmo vapor só poderá ser empregado no commercio de cabotagem nacional;
CONSIDERANDO que, pela clausula I das que baixaram com o decreto n. 7.954, de 14 de abril de 1910, a empresa se obrigou a realizar o serviço de navegação, objecto do seu contracto, com tres vapores, entre os quaes o referido vapor «Meta», cujas accommodações e tonelagem constam da clausula contractural immediata:
DECRETA:
Artigo unico. Ficam modificadas, pela seguinte fórma, as clausulas I e II do contracto de 21 de maio de 1910, celebrado entre o Governo Federal e a Empresa de Navegação Hoepcke por força do decreto n. 7.954, de 14 de abril do mesmo anno.
Clausula I. A Empresa de Navegação Hoepcke se obriga a ter a sua séde na cidade de Florianopolis, Santa Catharina, e a fazer os seus serviços com os vapores de sua propriedade «Anna» e «Max».
Clausula II. Esses vapores
teem: o primeiro, accomodações para 32 passageiros de 1ª e 400 de 3ª classe,
parões para 720 toneladas de carga, e o segundo accommodações para 20
passageiros de 1ª e 20 de 3ª classe, porões para 327 toneladas de carga.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1917, Página 8347 (Publicação Original)