Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.579, DE 20 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.579, DE 20 DE JULHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$ papel, supplementar a verba 29ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 89, n. 1, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, supplementar á verba 29ª - Exercicios findos - do orçamento do mesmo ministerio para o corrente exercicio, para occorrer ao pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do artigo 4º da lei n. 3.313, de 16 de outubro de 1886, e art. 37 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 14 Vol. III (Publicação Original)