Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.576, DE 20 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.576, DE 20 DE JULHO DE 1917
Abre, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 7:072$, para pagamento dos vencimentos que competem ao mestre de 1ª classe Joviano Octaviano de Araujo e ao operario de igual classe João Medeiros, ambos da Fabrica de Polvora sem Fumaça
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.301, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 7:072$, sendo 4:392$ para pagamento dos vencimentos que competem ao mestre de 1ª classe Joviano Octaviano de Araujo, correspondentes a 12$ diarios, durante todo o anno de 1916, e 2:680$ ao operario de igual classe João Medeiros, 8$ diarios, de 1 de fevereiro até 31 de dezembro de 1916, ambos pertencentes ao pessoal da Fabrica de Polvora sem Fumaça.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1917, Página 7651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 13 Vol. III (Publicação Original)