Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.536, DE 5 DE JULHO DE 1917
EMENTA: Concede á Companhia de Seguros Luso-Brasileira «Sagres», com séde em Lisboa, autorização para operar no Brasil em seguros contra fogo e maritimos, incluindo nestes os riscos de guerra que não interessem ás pessoas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1917, Página 7407 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 14/07/1917 página 7408/7410
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa