Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.534, DE 5 DE JULHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.534, DE 5 DE JULHO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 97:173$579, para occorrer ao pagamento devido a Marcellino José da Costa, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.295, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 97:173$579, para occorrer ao pagamento devido a Marcellino José da Costa, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1917, Página 7191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 1 Vol. III (Publicação Original)