Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.532, DE 28 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.532, DE 28 DE JUNHO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 889:259$943, ouro, afim de occorrer ao pagamento de despezas feitas pelas diversas sub-consignações da verba 9ª - Esgotos da Capital Federal - no exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.292, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 889:259$943, ouro, afim de occorrer ao pagamento de despeza feitas pelas sub-consignações da verba 9ª - Esgotos da Capital Federal - no exercicio de 1916
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1917, Página 7046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 524 Vol. II (Publicação Original)