Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.530, DE 28 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

DECRETO Nº 12.530, DE 28 DE JUNHO DE 1917

Autoriza a firmar termo de accôrdo modificativo do contracto de 29 de setembro de 1916, celebrado com a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, em virtude do decreto n. 12.183, de 30 de agosto do mesmo anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração e fundamento da decisão de 19 de outubro de 1916, pela qual o Tribunal de Contas deixou de mandar registrar o termo de contracto de 29 do mez anterior, celebrado de accôrdo com o decreto n. 12.183, de 30 de agosto do mesmo anno, entre o Governo da União e a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz; e á vista das informações sobre o saldo effectivo do emprestimo de 100.000.000 de francos emittido na conformidade da autorização constante do decreto n. 7.877, de 28 de fevereiro de 1910,

Decreta:

     Artigo unico. E' o ministro de Estado da Viação e Obras Publicas autorizado a firmar termo de accôrdo modificativo do mencionado contracto de 29 de setembro de 1916, segundo as clausulas que com este baixam, assignadas pelo mesmo ministro.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.

Clausulas a que se refere o decreto n. 12.530, desta data

     Cl. 1 - O preço global de 9.914:061$135, ouro, estipulado na clausula 5 do contracto de 29 de setembro de 1916, fica substituido pelo de 9.908:531$777, ouro.

      Cl. 2 - A cifra de 7.462:504$30, ouro, mencionada na mesma clausula 5, fica substituida por «7.456.974$672, ouro, (francos, 21.106.576.75)».

     Cl. 3 - A quantia de 2.316:925$560, inscripta na clausula 6 do mesmo contracto, como preço correspondente á secção «4. Monte Carmello ao Rio Paranahyba», fica substituida pela de 2.311:396$211; e por isto, corrigida para 9.908:531$777 a somma das quantas enumeradas na mesma clausula 6.

     Cl. 4 - O segundo periodo da clausula 7 fica substituido pelo seguinte: «Até inteira amortização da quantia de 2.451:557$105, a que se refere a citada clausula 5, serão deduzidos 24,75% em cada um dos pagamentos que tiverem de ser effectuados de conformidade com esta clausula».

     Cl. 5 - Em consequencia da modificação constante da clausula anterior, fica alterado para 24,75% o desconto de 24,72% de que faz menção a alinea c, da clausula 58.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1917. - A. Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1917, Página 6998 (Publicação Original)