Legislação Informatizada - Decreto nº 12.526, de 23 de Junho de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.526, de 23 de Junho de 1917

Augmenta de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de Pernambuco

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro findo, e tendo em consideração o que expõe o ministro da Fazenda ácerca da necessidade de elevar o numero de agentes fiscaes para attender ao grande desenvolvimento da receita dos impostos de consumo, resolve augmentar de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado de Pernambuco, sendo um para a capital e cinco para o interior.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 23/06/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/6/1917, Página 520 Vol. 2 (Publicação Original)