Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.500, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.500, DE 31 DE MAIO DE 1917

Approva as instrucções para a arrecadação das taxas pela utilização do cáes da barra do Estado do Rio Grande do Sul

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de prover o Thesouro Nacional dos recursos indispensaveis para occorrer ás despezas com o pagamento das importancias a que o Governo está obrigado em virtude da clausula III do contracto celebrado em 27 de junho de 1908, de accôrdo com o decreto n. 6.981, de 8 desse mez e anno, do qual é cessionaria a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul;

      Considerando ainda o que dispõem as clausulas XXXIV e LX que baixaram com o decreto n. 5.979, de 18 de abril de 1906, para execução das obras de melhoramento da barra do Rio Grande do Sul e das do porto da cidade do Rio Grande e usando, outrosim, da autorização contida no art. 2º, n. V, alinea II, da lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, resolve approvar as instrucções que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, para a arrecadação das taxas estabelecidas nas disposições citadas.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/06/1917


Publicação:
  • Diário Official - 10/6/1917, Página 6176 (Publicação Original)