Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.483, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.483, DE 31 DE MAIO DE 1917

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 38:177$094, afim de occorrer ao pagamento a que tem direito D. Maria Roberta da Silva, de vencimentos devidos a seu finado marido, o capitão reformado do Exercito Antonio Faustino da Silva

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3. 250, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 38:177$094, afim de occorrer ao pagamento a que tem direito D. Maria Roberta da Silva, de vencimentos devidos a seu finado marido, o capitão reformado do Exercito Antonio Faustino da Silva.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 477 Vol. II (Publicação Original)