Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.474, DE 23 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.474, DE 23 DE MAIO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial 30:000$, para remunerar D. Theodora Marcondes de Andrade Figueira, viuva do conselheiro Domingos de Andrade Figueira, de conformidade com o n. VIII, do art. 3º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de conformidade com o n. VIII do art. 3º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para remunerar de uma só vez a D. Theodora Marcondes de Andrade Figueira, viuva do conselheiro Domingos de Andrade Figueira, pelos serviços prestados por seu finado marido, quando foi convidado officialmente para trabalhar com a commissão revisora do projecto do Codigo Civil.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1917, Página 5481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 442 Vol. II (Publicação Original)