Legislação Informatizada - Decreto nº 12.446, de 18 de Abril de 1917 - Republicação
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Decreto nº 12.446, de 18 de Abril de 1917
Cassa o decreto n. 10.304, de 2 de julho de 1918, que autorizou a sociedade de peculios mixtos «Thesouro da Familia», com séde em Recife, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade de peculios mixtos «Thesouro da Familia» com séde em Recife, Estado de Pernambuco, entrou em liquidação, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 107, de 27 de março ultimo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.304, de 2 de julho de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica, e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1917, Página 4207 (Republicação)