Legislação Informatizada - Decreto nº 12.439, de 11 de Abril de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.439, de 11 de Abril de 1917

Approva a planta e o orçamento, na importancia de 2.332:743$085, para a construcção de um armazem frigorifico no cáes do porto de Santos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attedendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, decreta:

     Artigo único. Ficam approvadas a planta e o orçamento apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de um armazem frigorifico no cáes do porto de Santos, devendo a respectiva despeza, na importancia maxima de 2.332:743$085, ser levada, opportunamente, na f'órma do contracto, á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/04/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/4/1917, Página 423 Vol. 2 (Publicação Original)