Legislação Informatizada - Decreto nº 12.435, de 11 de Abril de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.435, de 11 de Abril de 1917

Approva com alterações as modificações feitas nos estatutos da sociedade «Caixa Mutua de Pensões Vitalicias», com séde na capital do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade «Caixa Mutua de Pensões Vitalicias» com séde na capital do Estado de São Paulo e autorizada a funccionar pelo decreto n. 6.908, de 2 de abril de 1908, resolve approvar as modificações feitas em seus estatutos pelas assembléas geraes de 17 de fevereiro e 11 de março do corrente anno com as seguintes alterações:

     Art. 20. Depois das palavras «a sociedade manterá...» accrescentem-se as seguintes: «em relação á secção de pensões vitalicias».

     Art. 22.  n. 2 Accrescente-se a seguinte disposição: «Quando terminar o prazo para o reembolso do fundo disponivel, caberão 30 % das contribuições dos socios ao fundo inamovivel, 70 % das dos socios ainda não pensionados e 35 % das dos pensionados e ao fundo de pensões 35 % das contribuições dos socios pensionistas.»
      O § 2º do artigo novo substitua-se pelo seguinte: «O socio já pensionado que fizer cessão dos seus direitos á sociedade será por essa substituido na continuação do recebimento da pensão, verificando-se a decadencia nesta parte pelo numero de titulos com direito a amortização e resgatados semestralmente.»

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1917, Página 3953 (Publicação Original)