Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.431, DE 4 DE ABRIL DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.431, DE 4 DE ABRIL DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 67:766$, papel, supplementar á verba 8ª - Recebedoria do Districto Federal - do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916, para pagamento de porcentagens aos cobradores da dita repartição
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 104, n. 1, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do anno proximo findo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 67:766, papel, supplementar á verba 8ª - Recebedoria do Districto Federal - do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916, para occorrer ao pagamento de porcentagens aos cobradores da dita repartição.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1917, Página 3625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 409 Vol. II (Publicação Original)