Legislação Informatizada - Decreto nº 12.423, de 28 de Março de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.423, de 28 de Março de 1917

Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 110 e paragrapho unico e 111 e paragrapho unico da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, resolve supprimir, nas alfandegas abaixo declaradas, os seguintes logares: na de Manáos, Estado do Amazonas, dous de conferente; na do Estado do Pará, tres de segundo official aduaneiro; na de Recife, Estado de Pernambuco, um de conferente; na do Estado da Bahia, um de segundo official aduaneiro; na de Santos, Estado de S. Paulo, quatro de segundo official aduaneiro; e na de S. Francisco, Estado de Santa Catharina, um de segundo official aduaneiro.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 28/03/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 28/3/1917, Página 401 Vol. 2 (Publicação Original)