Legislação Informatizada - Decreto nº 12.422, de 28 de Março de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.422, de 28 de Março de 1917
Cassa o decreto n. 10.081, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade anonyma de peculios «União Mineira», com séde em Passos, Minas Geraes, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade anonyma de peculios «União Mineira», com séde na cidade de Passos, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 76, de 5 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.081, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Coleção de Leis do Brasil - 28/3/1917, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)