Legislação Informatizada - Decreto nº 12.419, de 21 de Março de 1917 - Publicação Original

Decreto nº 12.419, de 21 de Março de 1917

Corrige disposições do regulamento que baixou com o decreto n. 12.328 de 27 de dezembro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição conferida no art. 48, item 1º da Constituição Federal, e tendo em vista a disposição do art. 104 n. 5 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do anno findo, resolve que em relação ao regulamento que baixou com o decreto n. 12.328, de 27 de dezembro ultimo, seja observado o seguinte:

     Art. 1º O art. 62 do regulamento que baixou com o decreto n. 12.328, de 27 de dezembro de 1916, passa a ser redigido nos seguintes termos: A Delegacia Fiscal attenderá ao custeio da fiscalização extraordinaria, das inspecções e outros serviços imprevistos desta natureza, dentro da dotação consignada na tabella G deste regulamento.

     Art. 2º A citada tabella G fica modificada pela que vae annexa.

     Art. 3º Na observação da tabella D augmente-se: Quando na Mesa ou Posto Fiscal houver só um conferente a divisão será por 13 quotas, cabendo tres a esse funccionario.

     Art. 4º Na tabella J accrescente-se em seguida a Iguassú: Santa Isabel - 3:000$000.

     Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

TABELLA G

DAS DESPEZAS DE MATERIAL A SEREM ATTENDIDAS PELA DELEGACIA FISCAL

Natureza da despeza Parciaes Totaes
Compra de embarcações para o serviço das sete mesas que teem a seu cargo a fiscalização em rios e lagôas das respectivas jurisdicções e bem assim acquisição dos sobresalentes que venham a faltar nessas embarcações ...............................................................

 


24:500$000

 
Despezas de custeio e conservação das mesmas embarcações, menos quanto ás destinadas á Fóz de Iguassú, que tem dotação propria, conforme a tabella K ...............................................................

 

3:500$000

 
Salario dos machinistas de lanchas, á razão de 100$ mensaes, dos ajudantes de machinista á razão de 75$ e dos remadores de escaleres á razão de 60$, tambem mensaes, excluido o pessoal de embarcações da mesa da Fóz de Iguassú, o qual já tem dotação propria ..................................................................................................

 



12:600$000

 



40:600$000

Despezas de installação das novas repartições e transporte de empregados ..............................................................................    
Gratificações de commando de destacamento, conforme a observação primeira da tabella E ..................................................................    
Gratificações de fiscaes de xarqueadas e de revisoras, estas a 40$ mensaes e aquellas a 50$ tambem mensaes ......................................  

49:600$000

Alugueis de casa para quarteis ............................................................    
Diarias a funccionarios por serviços fóra da séde ................................    
Expediente ...........................................................................................    
Custeio da fiscalização extraordinaria, da inspecção e outros serviços dessa natureza .......................................................................    
Diversas despezas eventuaes .............................................................    
    90:200$000

    Capital Federal, 21 de março de 1917. - João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1917, Página 3105 (Publicação Original)