Legislação Informatizada - Decreto nº 12.416, de 14 de Março de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.416, de 14 de Março de 1917

Autoriza a acquisição de duas locomotivas e vinte carros abertos para o serviço do caes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica a Companhia Docas de Santos autorizada a adquirir, para o serviço do cáes de que é concessionaria naquele porto, duas locomotivas e vinte carros abertos para a bitola de 1m,60, na importancia de 171:158$738, a qual, na fórma do contracto, deverá ser opportunamente levada á conta do respectivo capital.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1917, Página 2940 (Publicação Original)