Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.410, DE 7 DE MARÇO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.410, DE 7 DE MARÇO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ para a conclusão das obras contra as seccas já iniciadas no nordeste brazileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 89 n. XIX da lei orçamentaria n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno resolve abrir no Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ destinado á conclusão das obras contra as seccas já iniciadas no nordeste brazileiro, na conformidade da lei n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, revigorada pela citada lei orçamentaria.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica. 

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1917, Página 2605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 392 Vol. II (Publicação Original)