Legislação Informatizada - Decreto nº 12.400, de 22 de Fevereiro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.400, de 22 de Fevereiro de 1917

Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro do anno proximo passado,

Resolve:

     Art. 1º Fica prorogado por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915.

     Art. 2º Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1917, Página 2031 (Publicação Original)