Legislação Informatizada - Decreto nº 12.400, de 22 de Fevereiro de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.400, de 22 de Fevereiro de 1917
Proroga por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro do anno proximo passado,
Resolve:
Art. 1º Fica prorogado por mais dous annos o prazo para o resgate das lettras do Thesouro (papel) emittidas de accôrdo com o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915.
Art. 2º Os juros desses titulos continuarão a ser pagos annualmente.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1917, Página 2031 (Publicação Original)