Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.394, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.394, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 204:500$, supplementar á verba 21ª, «Commissão de 2 % aos vendedores de estampilhas», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 104, n. 1, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 204:500$; supplementar á verba 21ª, «Commissão de 2 % aos vendedores de estampilhas», do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1916.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia, e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1917, Página 1795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 318 Vol. II (Publicação Original)