Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.391, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1917 - Republicação
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DECRETO Nº 12.391, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1917
Dá instrucções para a execução da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, sobre as eleições federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, e na conformidade do art. 67 da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, resolve que, para as eleições federaes, se observem as instrucções que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1917, Página 2667 (Republicação)