Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.389, DE 31 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.389, DE 31 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza a prorogação, por quatro mezes, contados de 14 de dezembro de 1916, do prazo fixado na clausula VI do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor em virtude do decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 75, alinea XX, da vigente lei da despeza, e attendendo ao que requereu a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor,

Decreta:

     Artigo unico. Fica autorizada a prorogação, por quatro mezes, contados de 14 de dezembro de 1916, do prazo estipulado na clausula VI do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor em virtude do decreto n. 11.620, de 30 de junho de 1915, sendo o respectivo contracto rescindido, de pleno direito, de accôrdo com o disposto na sua citada clausula VI, uma vez esgotado este novo prazo sem que tenha tido inicio o serviço de navegação a que o mesmo se refere.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1917, Página 1524 (Publicação Original)