Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.379, DE 25 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.379, DE 25 DE JANEIRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 584:503$, para regularizar o pagamento a 522 trabalhadores das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro no periodo de janeiro a setembro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 89, alinea XXIV, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 584:503$, para regularizar o pagamento a 522 trabalhadores das Capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro no periodo de janeiro a setembro de 1915.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1917, Página 1139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 290 Vol. II (Publicação Original)