Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.377, DE 25 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.377, DE 25 DE JANEIRO DE 1917
Supprime um logar de primeiro escripturario da Alfandega de Paranaguá e um de segundo official aduaneiro da Alfandega de Corumbá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 110 e paragrapho unico e 111 e paragrapho unico da lei n. 3.232, de 5 do corrente mez, resolve supprimir um logar de primeiro escripturario da Alfandega de Paranaguá, Estado do Paraná, e um de segundo official aduaneiro da Alfandega de Corumbá, Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1917, Página 1139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 289 Vol. 2 (Publicação Original)