Legislação Informatizada - Decreto nº 12.368, de 17 de Janeiro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.368, de 17 de Janeiro de 1917
Supprime alguns logares nas alfandegas do Rio de Janeiro e de Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 110 e paragrapho unico, 111 e paragrapho unico, da lei n. 3.232, de 5 do corrente mez, resolve supprimir um logar de segundo e um de terceiro escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro, e um de segundo official aduaneiro da Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1917, Página 716 (Publicação Original)